top of page
LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS.jpeg

LAUDO TÉCNICO

DE PLAYGROUNDS

 

De acordo com a NORMATIVA Nº 52, 1994, CONFEA e a LEI Nº 16517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, a todo o estado de SC.

 

Dispõe que os equipamentos de lazer em parques de diversões, playgrounds, parques infantis e praças, instalados em áreas públicas e em bufês infantis e estabelecimentos particulares similares que explorem atividades recreativas, estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.

Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente. O laudo de uso é assinado por um Engenheiro MECÂNICO.

 

Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes. 

Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;

Realizamos vistorias e análises de adequação para instalações de brinquedos e playgrounds, emitindo Laudo Técnico com as recomendações para melhorar o funcionamento e a segurança dos equipamentos. Acompanhamos a instalação para garantir mais tranquilidade ao cliente, regularizando toda a documentação legal da atividade no sistema CONFEA/CREA.

 

Entre em contato e solicite uma orçamento!

bottom of page